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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Luiz Loeser, 287, Centro
Horário de Funcionamento: 08h às 11h30 - 13h às 17h (Segunda à Sexta)
E-mail: smed@pmaratiba.rs.gov.br
Telefone:
(54) 3376-1114
Competências
I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais da rede municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III - baixar normas complementares para a rede municipal de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos da rede municipal de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
VI - matricular todos os educandos a partir de 07 (sete) até os 14 (quatorze) anos de idade e, facultativamente, a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
VII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VIII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
X - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XI - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação, no que couber;
XIV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
XVIX – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria;
XVV – administrar os serviços de transporte escolar.
Blogs das Escolas Municipais:
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