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Segunda à sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Idioma

Português

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Italiano

Secretaria de Educação

Imagem padrão

Neusa Carniel Bevilaqua

Secretário(a)

Endereço: Rua Luiz Loeser, 287, Centro

Horário de Funcionamento: 08h às 11h30 - 13h às 17h (Segunda à Sexta)

E-mail: smed@pmaratiba.rs.gov.br

Telefone:

(54) 3376-1114

Competências

I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais da rede municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

III - baixar normas complementares para a rede municipal de ensino;

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos da rede municipal de ensino;

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);

VI - matricular todos os educandos a partir de 07 (sete) até os 14 (quatorze) anos de idade e, facultativamente, a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

VII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

VIII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;

IX - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

X - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

XI - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

XIII - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação, no que couber;

XIV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;

XVIX – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria;

XVV –  administrar os serviços de transporte escolar.

 

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