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A lei trata da regularização de construções em desacordo com o Plano Diretor, institui o coeficiente de indenização e institui o programa temporário de incentivo a regularização.
A nova Lei Municipal autoriza a Administração Pública a regularizar construções que não estão e conformidade com os índices e recuos mínimos exigidos em Plano Diretor, desde que essas possuam condições mínimas de segurança, higiene e salubridade. Para o Prefeito Municipal Guilherme Granzotto, o projeto tem por objetivo auxiliar os moradores que já possuem seus imóveis consolidados a regulariza-los de forma legal. “Em conversa com o departamento de engenharia essa foi uma das formas encontradas para auxiliarmos os moradores a regularizarem suas moradias e terem as escrituras como comprovação da propriedade dos imóveis, além disso, esse projeto vem de encontro ao Decreto que assinamos e faz referência ao loteamento social, nossa administração busca auxiliar o cidadão em todos os sentidos, ou seja, tanto na regularização como na construção de suas residências”, disse. A Lei entrou em vigor no dia 15 de março.
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